- 1 -O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cinco mil euros e corresponde à soma de duas quotas iguais do valor nominal de dois mil e quinhentos euros, pertencente uma a cada um dos sócios.
- 2 -Depende de deliberação dos sócios a celebração de contratos de suprimento.
ARTIGO 3.º
Vigente desde: 21/08/2006
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Em vigor desde 21/08/2006