- 1 -A gerência da sociedade compete aos gerentes, sócios ou não sócios, a nomear em assembleia geral, a qual poderá não ser remunerada conforme aí for deliberado.
- 2 -Para vincular a sociedade, é necessária a intervenção de dois gerente.
- 3 -A remuneração da gerência poderá consistir, total ou parcialmente, em participação nos lucros da sociedade.
- 4 -Ficam desde já nomeados gerentes os sócios.
ARTIGO 4.º
Vigente desde: 21/08/2006
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Em vigor desde 21/08/2006