- 1 -As reuniões da assembleia geral são dirigidas pelo presidente da mesa que tem voto de qualidade nas decisões desta. A mesa é composta, para além do presidente, por um vice-presidente, um primeiro secretário e um segundo secretário.
- 2 -Compete ao presidente representar a mesa, convocar as reuniões da assembleia geral e dar posse aos membros dos corpos sociais.
- 3 -O presidente é substituído, nas suas faltas e impedimentos pelo vice-presidente, que, no início da reunião da assembleia, deve convidar um associado presente para a mesa.
- 4 -Ao primeiro secretário e na sua falta ou impedimento ao segundo secretário, compete lavrar as actas das reuniões da assembleia geral e substituir o presidente na falta ou impedimento conjunto dele e do vice-presidente, devendo, neste caso, no inicio da reunião propor à assembleia geral a sua substituição, de entre os associados presentes.
- 5 -Verificando-se a falta ou impedimento de todos os membros da mesa, a reunião será aberta pelo presidente do conselho fiscal ou por quem o substitua, que deve propor à assembleia a eleição de quatro associados presentes para integrarem a mesa.
ARTIGO 22.º — Mesa
Vigente desde: 22/08/2006
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