A fiscalização da empresa é exercida por um fiscal único, que será um revisor ou uma sociedade de revisores oficiais de contas, que procederá à revisão legal, a quem compete, designadamente:
- a)Fiscalizar a acção do conselho de administração;
- b)Verificar a regularidade dos livros, registos contabilísticos e documentos que lhes servem de suporte;
- c)Participar aos órgãos competentes as irregularidades bem como os factos que considere reveladores de graves dificuldades na prossecução do objecto da empresa;
- d)Proceder à verificação dos valores patrimoniais da empresa ou por ela recebidos em garantia, depósito ou outro título;
- e)Remeter semestralmente ao órgão executivo da AMLA informação sobre a situação económico-financeira da empresa;
- f)Pronunciar-se sobre quaisquer assuntos de interesse para a empresa, a solicitação do conselho de administração;
- g)Emitir pareceres sobre instrumentos de gestão provisional, bem como sobre o relatório do conselho de administração e contas do exercício;
- h)Emitir pareceres sobre o valor de indemnizações compensatórias a receber pela empresa;
- i)Emitir a certificação legal de contas.