- 1 -Compete ao conselho geral:
- a)Elaborar e aprovar o respectivo regimento;
- b)Eleger a mesa;
- c)Emitir parecer sobre os instrumentos de gestão previsional;
- d)Pronunciar-se sobre quaisquer assuntos de interesse para a empresa, podendo, por sua iniciativa, emitir os pareceres ou recomendações que entender.
- 2 -O conselho geral poderá solicitar ao conselho de administração os elementos de informação que julgue necessários para o desempenho das suas funções.
ARTIGO 15.º — Competência do conselho geral
Vigente desde: 25/08/2006
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Em vigor desde 25/08/2006