- 1 -O sistema intermunicipal de abastecimento de água e saneamento que constitui o objecto da LITÁGUAS tem o âmbito geográfico do território dos municípios de Alcácer do Sal, Grândola, Santiago do Cacém, Sines e Odemira, excluindo as áreas, nos municípios de Sines e Santiago do Cacém, na parte em que serviços de idêntica natureza estão abrangidos pela concessão já conferida à sociedade Águas de Santo André, SA
- 2 -Naquele âmbito, o sistema consubstancia um serviço público a exercer pela LITÁGUAS em regime de exclusividade.
ARTIGO 5.º — Âmbito geográfico e serviço público
Vigente desde: 25/08/2006
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