O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de cinco mil euros, dividido em três quotas: uma de dois mil e quinhentos euros, do sócio José Paulo de Sousa Barbosa; e duas iguais de mil duzentos e cinquenta euros cada, uma de cada uma das sócias Luzia da Conceição de Sousa Barbosa e Maria Joaquina de Sousa Correia.
§ 1.º Por deliberação unânime, poderão ser exigidas aos sócios prestações suplementares até ao montante global de cinquenta mil euros, na proporção das respectivas quotas.
§ 2.º Depende de deliberação dos sócios a celebração de contratos de suprimento.