Para vincular a sociedade em todos os actos e contratos que envolvam responsabilidade para a sociedade é suficiente a intervenção da gerente Maria Joaquina de Sousa Correia.
§ 1.º Aos gerentes é expressamente vedado obrigar a sociedade em negócios de favor, sob pena de ser exigida responsabilidade por tais actos.
§ 2.º Em ampliação dos seus poderes normais, a gerência poderá:
- a)Comprar, vender ou trocar quaisquer bens de natureza móvel, designadamente viaturas automóveis;
- b)Dar e tomar de arrendamento quaisquer locais, bem como alterar ou rescindir os respectivos contratos de arrendamento;
- c)Adquirir por trespasse quaisquer estabelecimentos comerciais ou industriais;
- d)Celebrar contratos de locação financeira;
- e)Confessar, desistir e transigir em juízo;
- f)Subscrever ou adquirir participações noutras sociedades e a sua alienação ou oneração.