- 1 -A gerência da sociedade, com ou sem remuneração conforme for deliberado, ficará a cargo de quem vier a ser designado em assembleia geral, ficando desde já nomeados gerentes os sócios João Batista Lopes Seixas Martins, Hugo Filipe Machado Lopes Seixas Martins e Helena de Jesus Pinheiro Rodrigues.
- 2 -Para a sociedade ficar obrigada nos seus actos e contratos é necessário a intervenção conjunta de dois gerentes.
- 3 -A remuneração da gerência poderá consistir, total ou parcialmente, em participação nos lucros da sociedade.
ARTIGO 4.º
Vigente desde: 29/08/2006
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Em vigor desde 29/08/2006