- 1 -Aos sócios poderão ser exigidas prestações suplementares até ao montante global igual a mil vezes o capital social, desde que deliberado por unanimidade dos votos correspondentes ao capital social, reembolsáveis quando julgadas dispensáveis, sendo a data e a forma de restituição fixadas em assembleia geral, que delibere o reembolso.
- 2 -Qualquer sócio poderá fazer suprimentos à sociedade, quando esta deles carecer nas condições de retribuição e reembolso, que forem fixadas em assembleia geral.
Está conforme.
14 de Novembro de 2005. - A Segunda-Ajudante, Maria José Moura.
2009702506
ARTIGO 8.º
Vigente desde: 29/08/2006
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