- 1 -O conselho fiscal é composto por três membros, sendo um revisor oficial de contas e dois representantes de associados efectivos, todos eleitos em assembleia geral.
- 2 -O presidente do conselho fiscal deve ser designado pela assembleia geral dentre os representantes de associados efectivos.
- 3 -O presidente do conselho fiscal não poderá ser o representante do associado que presida ao conselho de administração nem do associado que presida à mesa da assembleia geral.
ARTIGO 19.º — Composição
Vigente desde: 29/08/2006
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/08/2006