- 1 -Após a constituição de fundo de reserva legal, os lucros líquidos de cada exercício serão aplicados conforme for deliberado pela sócia única.
- 2 -A sociedade pode proceder à distribuição antecipada de lucros nos termos legalmente permitidos.
ARTIGO 10.º — Lucros
Vigente desde: 29/08/2006
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