A sócia única poderá, a todo o tempo, dividir e ceder a sua quota ou proceder a aumento de capital por entrada de novo sócio, nos termos legalmente permitidos, assim cessando a situação de unipessoalidade.
ARTIGO 5.º — Cessão de quota e aumento de capital
Vigente desde: 29/08/2006
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Em vigor desde 29/08/2006