No caso de dissolução da sociedade, todos os sócios serão liquidatários; porém, se algum deles quiser fiar com os haveres sociais serão estes licitados entre os sócios e adjudicados àquele que melhores vantagens oferecerem em preço e forma de pagamento.
Conferi. Está conforme.
17 de Agosto de 2006. - A Segunda-Ajudante, Maria Edite da Conceição Alves.
2001749040