- 1 -A Agência é composta por membros promotores, membros efectivos e membros apoiantes.
- 2 -Podem ser membros promotores os membros fundadores da Agência.
- 3 -Podem ser membros efectivos os agentes económicos e suas associações com um interesse no objecto social da Agência.
- 4 -Podem ser membros apoiantes as associações ambientalistas, universidades e fundações.
§ único. Apenas os membros promotores têm capacidade eleitoral activa e passiva plena.
ARTIGO 4.º — Tipo de membros
Vigente desde: 06/09/2006
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/09/2006