- 1 -São direitos dos membros promotores:
- a)Participar na constituição e funcionamento dos órgãos sociais, nomeadamente podendo eleger e ser eleito para qualquer cargo associativo;
- b)Utilizar e beneficiar dos serviços da Agência nas condições estabelecidas;
- c)Usufruir de todas as iniciativas, benefícios e regalias criadas pela Agência, nos termos que vierem a ser regulamentados;
- d)Apresentar sugestões visando uma melhor prossecução dos fins específicos da Agência;
- e)Reclamar perante os órgãos sociais respectivos de actos que considere lesivos dos interesses dos membros ou da Agência e que caibam nos atributos desta;
- f)Requerer, nos termos destes estatutos, a convocação de reuniões extraordinárias da assembleia geral;
- g)Fazer-se representar pela Agência, ou por estrutura associativa de mais ampla representatividade em que esta delegue, perante entidades públicas ou organismos empresariais, de consumidores, nacionais e estrangeiros;
- h)Solicitar por escrito a demissão da sua qualidade de membro.
- 2 -São direitos dos membros efectivos:
- a)Votar, em assembleia geral, todas as matérias submetidas à apreciação do órgão, com excepção da eleição dos órgãos sociais da Agência e da alteração dos estatutos da Agência e admissão de membros;
- b)Utilizar e beneficiar dos serviços da Agência nas condições estabelecidas;
- c)Usufruir de todas as iniciativas, benefícios e regalias criadas pela Agência, nos termos que vierem a ser regulamentados;
- d)Apresentar sugestões visando uma melhor prossecução dos fins específicos da Agência.
- 3 -São direitos dos membros apoiantes:
- a)Utilizar e beneficiar dos serviços da Agência nas condições estabelecidas;
- b)Usufruir de todas as iniciativas, benefícios e regalias criadas pela Agência, nos termos que vierem a ser regulamentados;
- c)Apresentar sugestões visando uma melhor prossecução dos fins específicos da Agência.
ARTIGO 6.º — Direitos dos membros
Vigente desde: 06/09/2006
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Em vigor desde 06/09/2006