- 1 -Os associados efectivos só podem exercer os direitos referidos no artigo 9.º se tiverem em dia o pagamento das suas quotas.
- 2 -Não são elegíveis para os corpos gerentes os associados que, mediante processo judicial, tenham sido removidos dos cargos directivos da Associação ou de outra instituição particular de solidariedade social ou tenham sido declarados responsáveis por irregularidades cometidas no exercício das suas funções.
ARTIGO 12.º
Vigente desde: 15/09/2006
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Em vigor desde 15/09/2006