- 1 -Os membros dos corpos gerentes só podem ser eleitos consecutivamente para dois mandatos, para qualquer órgão da Associação, salvo se a assembleia geral reconhecer expressamente que é impossível ou inconveniente proceder à sua substituição.
- 2 -Não é permitido aos membros dos corpos gerentes o desempenho simultâneo de mais de um cargo, na mesma Associação.
- 3 -Os corpos gerentes serão constituídos por associados, da própria Associação.
- 4 -O disposto nos números anteriores aplica-se aos membros da mesa da assembleia geral, da direcção e do conselho fiscal.
ARTIGO 20.º
Vigente desde: 15/09/2006
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Em vigor desde 15/09/2006