- 1 -A direcção da Associação é constituída por sete membros, dos quais um presidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro e três vogais.
- 2 -Dos três vogais, um poderá ser nomeado adjunto de tesoureiro e outro adjunto do secretário, se a direcção entender necessário.
- 3 -Haverá simultaneamente igual número de suplentes, que se tornarão efectivos à medida que se derem vagas e pela ordem que tiverem sido eleitos.
- 4 -No caso de vacatura do cargo de presidente, será o mesmo preenchido pelo vice-presidente e este substituído por um suplente.
- 5 -Os suplentes poderão assistir às reuniões da direcção, mas sem direito a voto.
ARTIGO 34.º
Vigente desde: 15/09/2006
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Em vigor desde 15/09/2006