São direitos dos associados:
- a)Participar nas reuniões da assembleia geral;
- b)Eleger e ser eleito para os cargos sociais;
- c)Requerer a convocação da assembleia geral extraordinária, nos termos do n.º 3 do artigo 29.º dos presentes estatutos;
- d)Examinar os livros, relatórios e contas e demais documentos, desde que o requeiram, por escrito, com a antecedência mínima de 10 dias e se verifique um interesse pessoal, directo e legítimo.
§ único. Os sócios auxiliares têm todos os direitos dos sócios efectivos, excepto:
- a)Eleger e serem eleitos em eleições dos corpos gerentes;
- b)Participar nas reuniões da assembleia geral, com direito a voto;
- c)Praticar actividades que por este estatuto lhes sejam vedadas;
- d)Quando do exercício desses direitos resultem ser preteridos os direitos de sócios efectivos.