- 1 -A Associação da Casa do Povo - Centro de Cultura e Desporto de Miranda do Corvo tem por finalidade desenvolver actividades de carácter social, cultural, desportivo, recreativo ou outras, com a participação dos interessados e em colaboração com o Estado, as autarquias e o INATEL, proporcionando-lhes o apoio que em cada caso se justifique, por forma a contribuir para a resolução de problemas da população da respectiva área.
- 2 -Para a realização dos seus fins deve a Associação da Casa do Povo - Centro de Cultura e Desporto de Miranda do Corvo:
- a)Promover acções de animação sócio-cultural, quer por iniciativa própria, quer por acordo e em coordenação e cooperação com outras entidades;
- b)Desenvolver actividades de apoio social, nas valências que, em cada caso, mais se justifiquem, designadamente nos sectores da infância, juventude e terceira idade;
- c)Fomentar a participação e iniciativa das populações nas acções tendentes a satisfazer as necessidades da comunidade da respectiva área e a melhorar a sua qualidade de vida, nos aspectos social, cultural, desportivo e recreativo.
- 3 -A Associação da Casa do Povo - Centro de Cultura e Desporto de Miranda do Corvo poderá ainda participar no planeamento de acções de carácter económico, social e cultural que abranjam a respectiva área.
ARTIGO 3.º — Finalidades em geral
Vigente desde: 19/09/2006
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Em vigor desde 19/09/2006