Naquilo que não estiver previsto nos presentes estatutos regerá a lei geral e especial aplicável, e, na sua falta, o regulamento geral interno da Associação elaborado pela direcção e submetido à aprovação da assembleia geral, no prazo máximo de 120 dias a contar da primeira eleição dos órgãos sociais.»
Está conforme, declarando que, na parte omitida, nada há que altere, prejudique ou restrinja as especificações legais da parte transcrita.
1 de Agosto de 2006. - O Notário, João Ricardo Menezes.
3000213231