Compete ao conselho geral:
1) Elaborar e aprovar o respectivo regimento;
2) Eleger a mesa;
3) Emitir parecer sobre os instrumentos de gestão previsional;
4) Pronunciar-se sobre quaisquer assuntos de interesse para a empresa, podendo emitir os pareceres e recomendações que considerar convenientes ou que lhe sejam pedidos pelos restantes órgãos de gestão.
§ único - O conselho geral poderá solicitar ao conselho de administração os elementos de informação que sejam necessários para o desempenho das suas funções.