O objecto social é a realização de quaisquer obras e trabalhos, nomeadamente de reparação, manutenção ou adaptação de infra-estruturas, bem como a prestação de quaisquer outros serviços públicos que hajam, nos termos da lei, sido delegadas pelo município de Loulé.
§ único - A Empresa poderá dedicar-se à construção de obras públicas e particulares, prestar serviços nos termos autorizados pela lei e subcontratar quaisquer serviços.