- 1 -São sócios da Associação todos os jovens que se identificarem com os objectivos constantes destes estatutos e preencham os requisitos aqui estabelecidos.
- a)Terão a categoria de sócios beneméritos os que se destacarem por apoios à Associação, sem contudo poderem participar nas assembleias gerais.
- 2 -O processo de admissão dos sócios será fixado pela direcção.
- 3 -A qualidade do sócio pode ser retirada em caso de comportamento considerado lesivo dos interesses da Associação.
ARTIGO 4.º — Sócios
Vigente desde: 03/10/2006
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Em vigor desde 03/10/2006