São órgãos da Associação a assembleia geral, a direcção e o conselho fiscal.
ARTIGO 6.º — Órgãos
Vigente desde: 03/10/2006
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/10/2006
São órgãos da Associação a assembleia geral, a direcção e o conselho fiscal.
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/10/2006