A assembleia geral reunirá extraordinariamente a pedido de qualquer dos órgãos sociais ou de 10% dos associados no pleno gozo dos seus direitos, o qual deve ser feito ao presidente da assembleia geral, que lhe dará seguimento no prazo de oito dias.
1) A convocação da assembleia geral será feita com a antecedência de oito dias, devendo indicarem-se na convocatória a ordem de trabalhos, o dia e a hora, sendo esta enviada aos membros através dos seus filhos e afixada no átrio da Secretaria da Escola.
2) Será lavrada acta de todas as reuniões da assembleia geral, pelo secretário da mesa, que será assinada pelos membros da mesa.