Os presentes estatutos podem ser alterados quando a matéria a rever, a aumentar ou a eliminar por proposta e devidamente justificada e assinada pela direcção ou por 20% dos membros no pleno gozo dos seus direitos, a qual será votada em assembleia geral para tal convocada e aprovada pelos membros presentes e no gozo dos seus direitos.
O grupo de membros que apresente as alterações aos estatutos obrigar-se-á a:
1) Dar previamente conhecimento da matéria proposta em documento entregue aos órgãos sociais através do presidente da assembleia geral;
2) Estar presente na assembleia geral da Associação para discussão final do assunto proposto e votação, sendo a assembleia convocada especialmente para o efeito.