- a)Compete, designadamente, à APEB1/JI Pego Longo:
1) Contribuir para a resolução de situações que contendam com os interesses previstos na alínea a) do artigo 3.º;
2) Colaborar com a Escola em actividades circum-escolares ou de natureza social;
3) Prestar toda a colaboração necessária no âmbito do seu objectivo, e sempre que para tal seja solicitada ou julgue necessário na procura de soluções para problemas existentes e no fomento de acções preventivas;
4) Colaborar com outras associações e instituições em ordem à consecução dos fins comuns.
- b)Para a efectivação dos fins previstos, são atribuições da APEB1/JI Pego Longo, nomeadamente:
1) Avaliar as situações lesivas dos interesses dos filhos ou educandos dos associados, denunciando-as e dando colaboração para a respectiva solução, devendo tomar as iniciativas adequadas;
2) Colaborar nas iniciativas e, bem assim, dar sugestões para as mesmas, designadamente em matéria de utilização de tempos livres, relativamente a actividades circum-escolares de carácter cultural, desportivo e educativo;
3) Promover, dentro do seu âmbito, a realização de festividades culturais.
ARTIGO 4.º
Vigente desde: 06/10/2006
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Em vigor desde 06/10/2006