Em todos os casos omissos nos presentes estatutos regularão as disposições aplicáveis no Código Civil, artigo 175.º, n.os 2, 3 e 4.
Conforme o original.
21 de Setembro de 2006. - (Assinatura ilegível.)
3000216285
Em todos os casos omissos nos presentes estatutos regularão as disposições aplicáveis no Código Civil, artigo 175.º, n.os 2, 3 e 4.
Conforme o original.
21 de Setembro de 2006. - (Assinatura ilegível.)
3000216285
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Em vigor desde 06/10/2006