São deveres dos sócios:
1) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais estatutárias e regulamentares em tudo o que respeitar a vida e a actividade da Associação;
2) Dar assistência a todas as realizações de carácter estatutário ou cultural, realizadas pela Associação.
Dos órgãos sociais - Indicação dos órgãos