São atribuições da assembleia geral:
1) Eleger, por voto secreto, a mesa da assembleia geral, o conselho executivo e o conselho fiscal;
2) Pronunciar-se sobre o relatório e contas;
3) Pronunciar-se sobre as actividades da Associação;
4) Designar a quota mínima a pagar pelos associados;
5) Discutir e votar alterações aos presentes estatutos que eventualmente venham a ser propostas.