- 1 -Os corpos gerentes serão eleitos por escrutínio secreto sobre as listas previamente apresentadas, tendo cada sócio direito a um voto.
- 2 -As eleições terão lugar no mês de Novembro de dois em dois anos.
- 3 -Haverá eleições de novos corpos gerentes, caso haja uma maioria de elementos que se demita das suas funções.
ARTIGO 12.º — Eleições
Vigente desde: 23/10/2006
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