- 1 -Esta associação admite sócios efectivos e honorários:
- a)Todas as pessoas podem ser admitidas como sócios efectivos;
- b)Consideram-se sócios honorários todos os que mereçam tal distinção, pelos serviços prestados à Associação ou à comunidade.
- 2 -A admissão de sócios efectivos é decidida pela direcção mediante preenchimento de uma ficha de inscrição assinada pelo candidato, sob proposta de dois sócios efectivos.
- 3 -A admissão de sócios honorários é proposta pela direcção, sendo esta ratificada pela assembleia geral.
- 4 -A qualidade de sócio pode ser retirada em caso de comportamento considerado lesivo dos interesses da Associação.
- 5 -A exclusão de qualquer sócio será da responsabilidade da assembleia geral, sob proposta da direcção, sendo a votação feita por escrutínio secreto.
ARTIGO 4.º — Sócios
Vigente desde: 23/10/2006
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Em vigor desde 23/10/2006