- 1 -A direcção é constituída por cinco membros: um presidente, um secretário, um tesoureiro e dois vogais.
- 2 -Os membros da direcção serão eleitos em assembleia geral para um mandato de três anos, podendo esses membros ser reeleitos por uma ou mais vezes.
- 3 -A direcção reunirá com a periodicidade necessária para a prossecução dos seus objectivos, sempre com convocação do seu presidente.
- 4 -A direcção reúne validamente com a presença de três dos seus membros, desde que devidamente convocada.
Vai conforme o original.
16 de Dezembro de 2005. - O Notário, João Américo Gonçalves Andrade.
3000189325
ARTIGO 10.º — Composição e reuniões
Vigente desde: 25/10/2006
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