- 1 -São vedadas à Associação quaisquer actividades com fins partidários, sindicais, religiosos ou lucrativos para si ou para os seus associados, sendo alheia a qualquer preconceito político ou confessional.
- 2 -As actividades desenvolvidas pela Associação são baseadas no respeito mútuo, no tratamento justo e no respeito pelo indivíduo.
ARTIGO 4.º — Princípios fundamentais
Vigente desde: 26/10/2006
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