Constituem direitos dos associados:
- a)Eleger e ser eleito para os órgãos sociais da Associação;
- b)Participar na vida e actividades da Associação;
- c)Ser informado de tudo o que diga respeito à vida da Associação, salvo nas matérias cuja publicidade não esteja na disponibilidade dos órgãos sociais;
- d)Participar e votar na assembleia geral.