- 1 -A gerência da sociedade compete aos gerentes, nomeados em assembleia geral, ficando desde já nomeados gerentes sem retribuição, os não sócios José Octávio Correia Cardoso e Carlos Maria Delgado Godinho, já identificados, Fernando Manuel Craveiro Coelho, casado, residente na Avenida do Engenheiro Arantes e Oliveira, 40, 8.º, direito, em Lisboa, João Manuel de Assis Rodrigues de Bragança Barroso, solteiro, maior, residente na Rua de Numidico Bessone, 10, 8.º, direito, Quinta da Terrugem, Oeiras, e Luís Filipe Mendes Barrosa, divorciado, residente no Largo do Campo Grande, 30, 8.º, C, em Lisboa.
- 2 -A gerência poderá ser com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado aquando da sua nomeação em assembleia geral.
- 3 -Para a sociedade ficar validamente obrigada em todos os seus actos e contratos, é necessária a assinatura de dois gerentes.
- 4 -A remuneração da gerência, quando exista, poderá consistir, total ou parcialmente, em participação nos lucros da sociedade.
- 5 -Os gerentes podem-se fazer representar por outros gerentes nas reuniões da gerência através de mandato escrito para o efeito emitido nos termos da lei.
ARTIGO 6.º
Vigente desde: 09/11/2006
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Em vigor desde 09/11/2006