À assembleia geral compete, designadamente:
- a)Eleger os órgãos sociais;
- b)Apreciar o relatório de gestão, discutir e votar o balanço, as contas e o parecer do fiscal único ou do conselho fiscal;
- c)Deliberar sobre a aplicação de resultados;
- d)Deliberar sobre alterações estatutárias e aumentos ou redução do capital;
- e)Deliberar sobre as remunerações dos membros que integram os órgãos sociais, podendo, para o efeito, designar uma comissão de remunerações;
- f)Tratar de qualquer outro assunto para que tenha sido convocada.