- 1 -A sociedade tem a sua sede em Lisboa, na Rua do Padre António Vieira, 5, 1.º, freguesia de São Sebastião da Pedreira, concelho de Lisboa.
- 2 -A sociedade pode, mediante deliberação do conselho de administração, deslocar ou transferir a sua sede social para o mesmo concelho ou para concelho limítrofe, quando o considerar conveniente, e quando o julgar necessário para os interesses sociais, pode estabelecer sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação social em qualquer ponto do território ou no estrangeiro.
- 3 -O conselho de administração pode determinar, quando o julgue conveniente, que os corpos sociais funcionem e reúnam em qualquer das delegações da sociedade.
ARTIGO 2.º — Sede social e outros locais de representação
Vigente desde: 09/11/2006
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