A sociedade pode emitir obrigações ou outros valores mobiliários, nos termos da lei, e efectuar sobre obrigações próprias ou outros valores mobiliários por si emitidos as operações legalmente permitidas.
ARTIGO 8.º — Emissão de obrigações
Vigente desde: 09/11/2006
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/11/2006