- 1 -Fica designado gerente o sócio José Ricardo Parames Rodrigues.
- 2 -Para vincular a sociedade é necessária a intervenção de um gerente.
- 3 -A gerência poderá não ser remunerada,. se tal vier a ser deliberado em assembleia geral, podendo a sua eventual remuneração consistir, total ou parcialmente, em participação nos lucros de exercício da sociedade.
ARTIGO 5.º
Vigente desde: 09/11/2006
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Em vigor desde 09/11/2006