A gerência da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do sócio José da Costa Francisco, desde já nomeado gerente, com dispensa de caução e remunerada ou não, conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
- 1 -Para vincular validamente a sociedade, em todos os seus actos e contratos, bastará a assinatura de um só gerente.
O texto completo do contrato, nasua redacção actualizada, ficou depositado na respectiva pasta.
Está conforme.
12 de Novembro de 1994. - O Segundo-Ajudante, Vítor Manuel Pereira da Costa do Espírito Santo.
3000218200