- 1 -Para convocação das assembleias gerais é suficiente o envio, com a antecedência mínima de 15 dias, para a sede ou residência dos sócios de carta, registada com aviso de recepção, donde conste o dia, a hora e o local de realização da mesma e a respectiva ordem de trabalhos.
- 2 -A devolução da carta registada referida no número anterior vale, para todos os efeitos, como a sua recepção pelo destinatário.
- 3 -As assembleias gerais realizar-se-ão, salvo motivo justificado, na sede da sociedade ou na localidade onde a mesma se situe.
- 4 -Aos sócios com participação, directa ou indirectamente, no capital social inferior a vinte por cento do mesmo corresponderão, por cada duzentos e cinquenta escudos de valor nominal da quota, dois votos.
7 de Setembro de 2000. - A Ajudante, Maria Margarida Faria Moreira da Silva.
3000219037
ARTIGO 11.º
Vigente desde: 21/11/2006
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Em vigor desde 21/11/2006