- 1 -A remuneração dos administradores será fixada pela assembleia geral e subsistirá até deliberação em contrário.
- 2 -Pode a assembleia delegar esta atribuição numa comissão constituída por três accionistas um dos quais será o presidente da mesa da assembleia geral.
ARTIGO 23.º — Remuneração
Vigente desde: 21/11/2006
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Em vigor desde 21/11/2006