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ARTIGO 17.º
— Órgãos sociais
Vigente desde: 21/11/2006
Os órgãos sociais da cooperativa são:
a)
A assembleia geral;
b)
A direcção;
c)
O conselho fiscal.
Histórico de Alterações
Original
Versão 1
Versão em vigor
Em vigor desde 21/11/2006
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