- 1 -A assembleia geral é convocada com, pelo menos, 15 dias de antecedência pelo presidente da mesa.
- 2 -A convocatória será enviada a todos os cooperadores por via postal registada para o endereço que constar na cooperativa ou entregue pessoalmente.
- 3 -Os cooperadores obrigam-se a fornecer à cooperativa o respectivo endereço totalmente actualizado.
ARTIGO 20.º — Convocatória
Vigente desde: 21/11/2006
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Em vigor desde 21/11/2006