- 1 -A assembleia geral reunirá à hora marcada na convocatória, se estiver presente mais de metade dos cooperadores com direito de voto ou seus representantes devidamente credenciados nos termos legais.
- 2 -Se, à hora marcada para a reunião, não se verificar o número de presenças previsto no número anterior, a assembleia reunirá com qualquer número de cooperadores, uma hora depois.
ARTIGO 22.º — Quórum
Vigente desde: 21/11/2006
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