O custo das fracções autónomas que compõem os prédios construídos pela cooperativa corresponde à soma dos seguintes valores:
- a)Custo do terreno e infra-estruturas;
- b)Custo dos estudos e projectos;
- c)Custo da construção e dos equipamentos complementares, quando integrados nas edificações;
- d)Custo da fiscalização da empreitada;
- e)Encargos administrativos com a execução da obra;
- f)Encargos financeiros com a execução da obra;
- g)Montante das licenças e taxas até à entrega do fogo em condições de ser habitado;
- h)Encargos de funcionamento da cooperativa;
- i)Reserva para construção, a fixar pela assembleia geral, em montante não superior a 10% da soma dos valores referidos nas alíneas a) a f) deste artigo.