- 1 -Com vista à realização do seu objecto estatutário, a cooperativa promoverá, quer a aquisição dos terrenos na zona de intervenção da Parque Expo 98, SA, designados pelas parcelas 4.24.01 e 4.25.01, com a área bruta de construção acima do solo de 7200 m2 cada, sitas no Plano de Pormenor número 4 da referida zona quer a edificação nesses terrenos de dois imóveis destinados aos seus cooperadores.
- 2 -Uma vez concluídos os imóveis previstos no número anterior, a distribuição das fracções autónomas que os compõem pelos cooperadores far-se-á segundo a sua ordem de inscrição na cooperativa, dentro da tipologia escolhida pelo cooperador.
- 3 -Por deliberação da assembleia geral, poderá a cooperativa promover outras iniciativas de interesse para os cooperadores no domínio social cultural, material e da qualidade de vida.
ARTIGO 4.º — Programa da Expo 98
Vigente desde: 21/11/2006
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Em vigor desde 21/11/2006